Por que Gil Rugai saiu em liberdade do Fórum após o julgamento?

19/08/2013 14:42

Por que Gil Rugai saiu em liberdade do Fórum após o julgamento?

Muitas pessoas, nesta semana, me fizeram a seguinte pergunta: por qual motivo o réu Gil Rugai, condenado a pena de prisão de 33 anos e 9 meses, pela morte do pai e da madrasta, saiu em liberdade? A resposta afirmativa causa espanto as pessoas pela sensação de impunidade.

Mas é preciso entender o seguinte.

Quando o juiz do Fórum aplica a pena a um réu que cometeu um determinado delito (palavra delito é igual a crime), não significa que o processo penal tenha se encerrado. Isto se dá pois, apesar da sentença ser o último ato do magistrado, por determinação legal, será disponibilizado prazo para que a acusação (normalmente o Ministério Público) ou a defesa (advogado) ofereça recurso, cuja finalidade é a revisão da decisão judicial, já que todo o ser humano pode errar.

Entretanto uma segunda pergunta surge: mesmo com o oferecimento do recurso, o réu não fora condenado do mesmo jeito? Claro que foi. Ocorre que até que a sentença não seja atacável por mais nenhum outro recurso ou que o prazo tenha sido ultrapassado, o réu deverá ser considerado como se inocente fosse. É aquilo que nós, operadores do direito, chamamos de presunção de inocência, cuja previsão se encontra na Constituição Federal.

É preciso ter em mente que o fato de o Brasil ser um Estado Democrático de Direito decorre que o bem liberdade passa a ter valor muito maior. E, fatalmente, desta liberdade, um dos órgãos vitais da Democracia, decorre a tal da presunção de inocência. Não podemos transformar a prisão como a regra, sob pena de uma total inversão de valores.

As palavras lançadas pelo Promotor de Justiça do caso (Rogério Zagallo), falando em sensação de impunidade por conta da liberdade do réu, apesar da condenação, certamente são dadas por um Agente Público que se esqueceu que, antes mesmo de ser o órgão acusador, ele é o fiscal da lei, de modo que tem a obrigação de respeitar o estado de inocência do réu.

A presunção de inocência, assim, não é apenas um dever imposto constitucionalmente, mas uma regra de tratamento aos acusados em geral, devendo o magistrado efetivá-la, na concretização dos direitos fundamentais.

Resta claro o dever de se manter a liberdade do réu Gil Rugai.

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