Policia Rodoviária Federal 2013

12/08/2013 16:34

PROVA DA PRF 2013

 

Com relação aos princípios, institutos e dispositivos da parte geral do Código Penal (CP), julgue os itens seguintes.

 

63.         O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade.

Correta: um fato para ser típico não depende da ilicitude (ex: matar em legítima defesa, que é típico, mas não é ilícito). Da mesma forma que a ilicitude não necessita da culpabilidade (ex: morte praticada por doente mental, que no momento da prática do fato, não condições de entender o caráter ilícito do fato e nem de determinar-se de acordo com este entendimento). 

 

64.         Em relação ao concurso de pessoas, o CP adota a teoria monista, segundo a qual todos os que contribuem para a prática de uma mesma infração penal cometem um único crime, distinguindo-se, entretanto, os autores do delito dos partícipes.

Correta: o Código Penal Brasileiro adotou a teoria monista ou unitária, já que todos os envolvidos respondem pelo mesmo crime, na exata medida de sua culpabilidade, de acordo com o art. 29 do mencionado Estatuto, que versa:

Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

 

65.         Havendo conflito aparente de normas, aplica-se o princípio da subsidiariedade, que incide no caso de a norma descrever várias formas de realização da figura típica, bastando a realização de uma delas para que se configure o crime.

Errada: trata-se da aplicação do princípio da alternatividade, na qual o tipo penal prevê mais de um núcleo (verbo), necessitando, apenas, que o autor cometa um deles.

 

66.         Considere a seguinte situação hipotética.

     Joaquim, plenamente capaz, desferiu diversos golpes de facão contra Manoel, com o intuito de matá-lo, mas este, tendo sido socorrido e levado ao hospital, sobreviveu.

     Nessa situação hipotética, Joaquim responderá pela prática de homicídio tentado, com pena reduzida levando-se em conta a sanção prevista para o homicídio consumado.

Correta: trata-se de delito tentado, pois, nos termos do art. 14, II, do Código Penal, o agente iniciou a execução, mas o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, qual seja, o socorro prestado. Além disso, o art. 14, parágrafo único, impõe a aplicação, ao crime tentado, da pena aplicada ao crime consumado, reduzida e 1/3 a 2/3.

Art. 14 - Diz-se o crime:

Tentativa

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Pena de Tentativa

Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

 

67.         O princípio da legalidade é parâmetro fixador do conteúdo das normas penais incriminadoras, ou seja, os tipos penais de tal natureza somente podem ser criados por meio de lei em sentido estrito.

Correta: o princípio da legalidade é formado pelo princípio da reserva legal e o da anterioridade. A reserva legal aduz que só a lei em sentido estrito (lei complementar ou lei ordinária) poderá criar crimes.

 

68.         A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos.

Correta: A regra é a da atividade, de sorte que a lei a ser aplicada é aquela que vigorava na época da prática do fato. Admite-se, como exceção, a extra-atividade, que possui duas espécies: retroatividade (aplicação da lei penal a fatos ocorridos antes de sua vigência) e ultra-atividade (incidência da lei penal vigente no momento do fato, mas aplicada somente após a sua revogação).

 

69.         Considere que um indivíduo penalmente capaz, em total estado de embriaguez, decorrente de caso fortuito, atropele um pedestre, causando-lhe a morte. Nessa situação, a embriaguez não excluía imputabilidade penal do agente.

Errada: a embriaguez fortuita, que aquela decorrente de caso fortuito ou de força maior, exclui a imputabilidade, nos termos do art. 28, §1º, do Código Penal. Lembrando que, pela adoção, neste caso, do sistema biopsicológico, é indispensável que a integral falta de capacidade de compreensão e discernimento estejam presentes no momento da conduta.

§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

 

No que se refere aos delitos previstos na parte especial do CP, julgue os itens de 70 a 74.

 

70.         Considere a seguinte situação hipotética.

     Pedro e Marcus, penalmente responsáveis, foram flagrados pela polícia enquanto subtraíam de Antônio, mediante ameaça com o emprego de arma de fogo, um aparelho celular e a importância de RS 300.00. Pedro, que portava o celular da vítima, foi preso, mas Marcus conseguiu fugir com a importância subtraída.

     Nessa situação hipotética, Pedro e Marcus, em conluio, praticaram o crime de roubo tentado.

Errada: trata-se de roubo próprio consumado. O momento se dá com o apoderamento (subtração) mediante violência, grave ameaça ou meio que reduza a resistência da vítima, dispensando a posse mansa e pacífica. No caso em tela, já havia ocorrido a subtração, e o crime, por conseguinte, já havia se consumado.

Roubo

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

 

71.         Considere a seguinte situação hipotética.

     Aproveitando-se da facilidade do cargo por ele exercido em determinado órgão público, Artur, servidor público, em conluio com Maria, penalmente responsável, subtraiu dinheiro da repartição pública onde trabalha. Maria, que recebeu parte do dinheiro subtraído, desconhecia ser Artur funcionário público.

     Nessa situação hipotética, Artur cometeu o crime de peculato e Maria, o delito de furto.

Correta: O delito de peculato-furto, crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública em geral e previsto no art. 312, §1º, do Código Penal, admite concurso de pessoas entre o servidor público e o particular, desde que este tenha conhecimento da qualidade de funcionário público do outro, sob pena de responder objetivamente.

Art. 312, § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

 

72.         O crime de concussão configura-se com a exigência, por funcionário público, de vantagem indevida, ao passo que, para a configuração do crime de corrupção passiva, basta que ele solicite ou receba a vantagem, ou, ainda, aceite promessa de recebê-la.

Correta: os delitos de concussão (art. 316, CP) e de corrupção passiva (art. 317, CP), nas modalidades solicitar e aceitar promessa de vantagem, são crimes formais, não necessitando do recebimento da vantagem indevida. Ressalte-se que a corrupção passiva, na forma receber vantagem, é crime material, exigindo, como tal, o recebimento.

Concussão

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

Corrupção Passiva

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

 

73.         Em se tratando do crime de furto mediante fraude, a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente. No crime de estelionato, a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir a sua retirada.

Errada: é exatamente o oposto. No furto qualificado mediante fraude, o agente busca diminuir a vigilância da vítima sobre a coisa, de modo que o bem é retirado da vítima sem que esta perceba (art. 155, §4º, II, 2ª figura, CP). Já no estelionato, a fraude visa incidir a vítima em erro, para que esta entregue a posse da coisa a vítima (art. 171, CP).

Furto Qualificado

§ 4º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:

I – (...);

II - com Abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

 

74.         Considera-se crime hediondo o homicídio culposo na condução de veículo automotor, quando comprovada a embriaguez do condutor.

Errada: não se trata de crime hediondo, pois não está no rol do art. 1º, da Lei 8.072/90.

Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);

II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);

III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);

IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);

V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); 

VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).

VII-A – (VETADO)

VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).

Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.

 

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