
A tática dos advogados do goleiro Bruno não vingou
19/08/2013 14:41A tática dos advogados do goleiro Bruno não vingou.
A tese utilizada pela defesa do goleiro Bruno falhou. No último dia 07, os jurados decidiram pela condenação do réu por homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado e ocultação de cadáver.
Quem se diz inocente tem que se posicionar com firmeza perante o Conselho de Sentença. Tem de ecoar de dentro de seu coração o grito pela liberdade, pois esta nas mãos de 7 pessoas o veredicto capaz de mudar toda a sua vida. No Tribunal do Júri não existe espaço para versões dúbias e contraditórias, que irrefutavelmente resultarão na perda da credibilidade na tese defensiva e farão com que os jurados escolham como verdadeiro o alegado pelo órgão do Ministério Público.
Durante toda a investigação e processo, o ex-arqueiro do Flamengo e Atlético Mineiro afirmou categoricamente que não sabia do paradeiro de Eliza Samúdio e que não teria coragem de matá-la, bem como que todo material probatório colhido era fruto de um grande equívoco das Autoridades responsáveis pelo caso. Entretanto, no exato dia de seu interrogatório (momento máximo do exercício da autodefesa), resolveu dizer que não sabia da morte da vítima, mas que aceitou, sendo este o motivo que o levava a sentir de certa forma culpado. Depois, aduziu que sabia e imaginava a morte da vítima, porquanto Macarrão falou que havia resolvido o problema.
Ou seja, o réu não confessou, não delatou ninguém e nem se disse inocente.
O resultado desse discurso cercado de contradições não gerou dúvida nos jurados, que o condenaram. A Juíza Marixa Fabiane Rodrigues, tomando o veredicto, aplicou pena de 22 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado.
A progressão para o regime mais brando (semiaberto) ocorrerá com o cumprimento de 2/5 da pena aplicada (art. 2º, §2º, da Lei 8.072/90 – Lei de Crimes Hediondos), ou seja, após aproximadamente 8 anos de prisão. Descontando-se o tempo de prisão preventiva de 2 anos e 8 meses e o trabalho prestado (instituto chamado de remição, responsável por abater 1 dia de pena a cada 3 dias de labor), o tempo estimado será de cerca de 5 anos na Penitenciária.
É importante ressaltar a liberdade não será restaurada após este último tempo. Apenas a passagem para um sistema mais macio de sujeição à pena imposta, condicionada pelo tempo e pelo bom comportamento carcerário.
O caso deixou a lição de que tese defensiva repleta de divergências e de mudanças de última hora não são capazes de interferir no convencimento dos jurados. Como o Conselho de Sentença não expõe os motivos de sua decisão (sistema da convicção íntima), a experiência nos mostra que apenas provas substanciais são capazes de levar a absolvição.
O Ministério Público, pela exposição escorreita e una, teve aceito seus 2 pedidos: condenação do ex-goleiro Bruno e absolvição de Dayanne Rodrigues.
Discursos indecisos, dúbios, duvidosos, não funcionam no Tribunal do Júri.
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